AC-220-2020
ACÓRDÃO Nº 220, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 158, de 30 de junho de 2021)
Processo: 50300.012670/2020-14
Parte: DINIZ NAVEGACAO LTDA (03.246.314/0001-67)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de outorga de autorização formulado pela empresa DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.246.314/0001-67, domiciliada na Avenida São Sebastião, nº 1.568, Aldeia, Santarém/PA, visando operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto (passageiros e cargas), na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Santana/AP, nos termos da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – expedir o correspondente Termo de Autorização em favor da empresa DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.246.314/0001-67, domiciliada na Avenida São Sebastião, nº 1.568, Aldeia, Santarém/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto (passageiros e cargas), na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Santana/AP;
II – determinar à Superintendência de Regulação (SRG) que desenvolva estudo, com apoio da Superintendência de Outorgas (SOG), em processo apartado, com vistas a avaliar e propor medidas alternativas para preservar o limite da responsabilidade da ANTAQ na expedição de outorgas de autorização de EBN sem o cumprimento do requisito normativo referente ao “Seguro Obrigatório de danos pessoais causados por embarcação ou por suas cargas (DPEM)”; e
III – cientificar a empresa DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA – EPP acerca da presente decisão e da disponibilização do respectivo Termo de Autorização no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.12.2020, seção I
REVOGADO
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