AC-238-2020

AC-238-2020

ACÓRDÃO Nº 238-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.009868/2020-11
Parte: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUARIO DO PECEM – CIPP S/A (01.256.678/0001-00)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de consulta formulada pelo COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM, exarada na Carta DICOM nº 232/2020 (SEI nº 1052549), quanto às revisões na tabela de preços do Terminal Portuário do Pecém, bem como à possibilidade de cobrança das operações ship-to-ship.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – conhecer da consulta formulada pelo COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM para informar-lhe que:
a) os valores constantes das Tabelas de Preços dos Terminais de Uso Privado devem ser apresentados em moeda nacional, com fulcro no Decreto-Lei nº 857, de 11 de setembro de 1969 e na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995;
b.1) a Resolução Normativa nº 32-ANTAQ, de 2019, não se aplica às Tabelas de Preços dos Terminais autorizados;
b.2) os preços são livres, observada a sua modicidade e não abusividade.
II – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que apure a existência de Tabelas de Preços de terminais autorizados que adotem o estabelecimento de valores em desacordo com o Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969; e
III – cientificar o COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, e o Diretor Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 15.12.2020, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário