AC-243-2020

AC-243-2020

ACÓRDÃO Nº 243-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.015449/2019-84
Parte: PANAGUIA TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA (04.732.320/0001-97)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de processo administrativo sancionador instaurado em face da empresa PANAGUIA TRANSPORTES MARITIMOS LTDA, quanto a supostas infrações enquadradas no art. 26, inciso II, da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ e no art. 20, inciso II, alíneas “a“, “b“, “d“, “e“, da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 004105-0 (SEI nº 0894771), lavrado pela então Unidade Regional de Paranaguá (UREPR), em 30/10/2019;
II – aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa PANAGUIA TRANSPORTES MARITIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.732.320/0001-97, no valor de R$ R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais), na forma do art. 78-Ainciso II, da Lei nº 10.233, de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso II, art. 26, da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, consubstanciada no fato do não atendimento ao Ofício nº 139/2019/UREPR/SFC-ANTAQ;
III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a abertura de procedimento fiscalizatório específico para apurar se houve perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, por parte da empresa PANAGUIA TRANSPORTES MARITIMOS LTDA; e
IV – cientificar a empresa PANAGUIA TRANSPORTES MARITIMOS LTDA acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 15.12.2020, seção I

 

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