AC-260-2020
ACÓRDÃO Nº 260-2020-ANTAQ
Processo: 50300.021539/2018-23
Parte: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA (14.372.148/0004-04)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de processo administrativo sancionador instaurado em face da Companhia Docas da Bahia (CODEBA) para apurar fato infracional concernente à ocupação de área no porto organizado de Aratu-Candeias por laboratórios de três empresas certificadoras que prestam serviços de inspeção de cargas movimentadas no porto, sem instrumento contratual válido ou vencido, com incurso na infração capitulada no inciso XXXI do artigo 33 da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o voto do Diretor Adalberto Tokarski, nos seguintes termos:
I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 3541-6, lavrado pela Unidade Regional de Salvador (URESV), desta Agência;
II – aplicar a penalidade de advertência à Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA), filial do Porto de Aratu, inscrita no CNPJ sob o nº 14.372.148/0004-04, pela prática da infração capitulada no art. 33, inciso XXXI, da Resolução nº 3.274-ANTAQ/2014, consubstanciada no fato de permitir a exploração de área sem instrumento contratual válido;
III – encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas (SOG), desta Agência, para fins de atualização cadastral dos contratos de cessão de uso onerosa apresentados; e
IV – cientificar a Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.
Brasília, 16 de dezembro de 2020
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 18.12.2020, seção I
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