Deliberação 35-2020
DELIBERAÇÃO – DG Nº 35, DE 24 DE DEZEMBRO 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021571/2020-23, em ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir a Medida Cautelar pleiteada pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – ABRATEC, para determinar a anulação dos ofícios enviados pela SRG, e o urgente desentranhamento dos documentos nos autos dos processos em trâmite perante o CADE, pois ausente os elementos que evidencie a probabilidade do (fumaça do bom direito), nos termos exigido pelo caput da Resolução nº 7.701-ANTAQ, de 2020, uma vez que, com a retificação dos indigitados expedientes, promovida pelas decisões trazidas no Acordão nº 104-2020-ANTAQ, SEI nº 1103053, no Acordão nº 103-2020-ANTAQ, SEI nº 1103051, e no Acordão nº 102-2020-ANTAQ, SEI nº 1103048, tais atos não subsistem mais em sua forma originária, não sendo aptos a produzirem efeitos regulatórios pois não foram previamente aprovados pela Diretoria Colegiada da ANTAQ.
Art. 2º Encaminhar Ofício ao CADE, com cópia da presente decisão, comunicando-lhe que as manifestações técnica ou jurídica, produzidas no âmbito das setoriais desta Agência, tem, conforme o caso, natureza opinativa, cuja validação para produção de efeitos regulatórios depende de aprovação da Diretoria Colegiada da ANTAQ, em respeito às regras regimentais, bem como reencaminhando cópias dos acórdãos mencionados nesta decisão.
Art. 3º Encaminhar os presentes autos à Superintendência de Regulação, desta Agência, para que promova a instrução, com análise e manifestação quanto ao pedido de possível impedimento de atuação da SRG nos autos mencionados e na presente representação, nos termos do art. 18, I e II da Lei nº 9.784/1999, por possuir interesse direto na matéria tratada na presente representação.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 29.12.2020, Seção I
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