AC-40-2021

AC-40-2021

ACÓRDÃO Nº 40-ANTAQ, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

Processo: 50300.021632/2020-52
Parte: FRANCISCO ANTONIO DE MAGALHÃES LARANJEIRA

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) com vistas à obtenção de autorização para celebração de contrato de transição junto à empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) para regularização da exploração do Terminal Multiuso 1, no Porto do Rio de Janeiro, destinado à operação de carga geral para apoio offshore, sendo a Petrobras a detentora da carga movimentada.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Eduardo Nery, ficando vencido o voto do Diretor Adalberto Tokarski, nos seguintes termos:
I – referendar a Deliberação-DG nº 36/2020 (SEI nº 1217647), por meio da qual a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) foi autorizada a celebrar contrato de transição com a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando à exploração do Terminal Multiuso 1, também denominado RDJ07, sem prejuízo de expedir recomendação à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) e outras medidas acessórias descritas na referida deliberação;
II – prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no item V do Acórdão nº 143-2020-ANTAQ a contar da notificação desta deliberação; e
III – determinar à Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) que, no prazo de 60 (sessenta) dias, informe a esta Agência as providências de sua alçada adotadas junto à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) com vistas à celebração de contrato de arrendamento para exploração do Terminal Multiuso 1 (RDJ07);
IV – recomendar à SNPTA que adote as medidas necessárias à celebração de contrato de arrendamento para a exploração da área RDJ07, à luz das novas possibilidades de contratação introduzidas pela Lei nº 14.047, de 2020, bem como avalie a possibilidade de celebração de contrato de transição diretamente com a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), em consonância com o entendimento firmado pela Resolução 7.392-ANTAQ, até que sejam ultimadas as providências necessárias à celebração do contrato de arrendamento;
V – cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) e Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 08.02.2021, seção I

 

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