Deliberação 22-2021
DELIBERAÇÃO – DG Nº 22, DE 13 DE FEVEREIRO 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007582/2016-14, em ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Atribuir efeito suspensivo aos termos do Acórdão nº 148-2020-ANTAQ (SEI 1169679), de modo a suspender as determinações nele contidas, até ulterior deliberação da Diretoria Colegiada acerca do mérito do recurso.
Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Regulação para que oficie a Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, a fim de que a autoridade portuária apresente seu entendimento quanto a operação ocorrida fora da área arrendada, bem como sobre o histórico da licitação por ela promovida, de modo a auxiliar a ANTAQ quanto aos entendimentos históricos acerca da possibilidade de operação fora da área arrendada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2021, Seção I
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