AC-69-2021
ACÓRDÃO Nº 69-ANTAQ, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo: 50300.016418/2019-41
Parte: TECON SALVADOR S/A (03.642.342/0001-01)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de denúncia formulada pela Associação de Usuários dos Portos da Bahia (USUPORT), SEI nº 0863493, em desfavor da empresa TECON SALVADOR S.A. – TECON, arrendatária de terminal de contêineres do Porto de Salvador, dirigida ao Diretor-Geral desta Agência.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – indeferir a medida cautelar administrativa pleiteada, uma vez que ausente o elemento que evidencie a probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris), requisito essencial à concessão da medida;
II – determinar o envio da matéria à Superintendência de Regulação (SRG), para que, em conjunto com a Superintendência de Outorgas (SOG) e Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS), realize estudos sobre os serviços prestados às cargas que são desembaraçadas sobre águas, definindo, entre outros, características operacionais, preços praticados e custos envolvidos;
III – determinar à Secretaria-Geral (SGE) que, com o apoio da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), promova a reorganização dos Processos nº 50300.016418/2019-41 e 50300.018386/2020-51, a fim de manter no primeiro apenas os documentos diretamente relacionados à denúncia formulada pela Usuport/BA e transportar para o segundo todos os documentos pertinentes ao processo sancionatório inaugurado com a lavratura do Auto de Infração 004235-8;
IV – cientificar a Associação dos Usuários dos Portos da Bahia (USUPORT/BA) e TECON SALVADOR S.A. acerca da presente decisão. Resta tornado sem efeito, em virtude de erro material, o Acórdão nº 31-2021-ANTAQ (SEI nº 1239258).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 25.02.2021, seção I
Nenhum comentário