Deliberação 51-2021

Deliberação 51-2021

DELIBERAÇÃO Nº 51, DE 20 DE MARÇO DE 2021 (Revogada pela Deliberação-SOG nº 200/2023, de 22 de setembro de 2023)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003309/2021-88, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.196-ANTAQ, de 12 de junho de 2015, de titularidade da empresa N. J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 04.505.639/0001-80, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, visando alteração da frota operacional, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia, em diretriz da Rodovia Federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.03.2021, Seção I
REVOGADA

 

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