Deliberação 52-2021

Deliberação 52-2021

DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 20 DE MARÇO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003861/2021-76 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Renovar por 120 (cento e vinte) dias o prazo limite fixado para o envio das informações ao Sistema de Desempenho da Navegação – SDN, módulo Apoio Portuário, de que trata a Resolução Normativa nº 35-ANTAQ, de 2019.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.03.2021, Seção I

 

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