AC-111-2021

AC-111-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 111-2021-ANTAQ

Processo: 50300.000230/2020-14
Parte: APM TERMINALS ITAJAÍ S.A (04.700.714/0001-63), SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITAJAI (00.662.091/0001-20)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado a partir de comunicação da Superintendência do Porto de Itajaí (SEI nº 0943623), de 06/01/2020, sobre potencial cometimento de infração pela empresa APM TERMINALS ITAJAÍ S/A, nos termos do Relatório de Ocorrência Portuária 001/2019 (SEI nº 0943713).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – declarar subsistente o Auto de Infração 004283-8 (SEI nº 0990061), lavrado em desfavor da empresa APM TERMINALS ITAJAÍ S/A, inscrita no CNPJ 04.700.714/0001-63, por infração ao art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, por ter deixado de cumprir determinação da Superintendência do Porto de Itajaí; II – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que tome as providências necessárias à proposição de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, junto à empresa APM TERMINALS ITAJAÍ S/A, alternativamente à aplicação de penalidade, devendo este conter como objeto, no mínimo, a obrigação de atendimento à determinação de fornecimento dos dados de movimentação de veículos e demais cargas não conteinerizadas por meio do sistema informatizado do Porto de Itajaí; III – não sendo celebrado Termo de Ajuste de Conduta, aplicar multa pecuniária no valor de R$ 326.700,00 (trezentos e vinte e seis mil e setecentos reais), e exigir o cumprimento da determinação de fornecimento dos dados de movimentação de veículos e demais cargas não conteinerizadas por meio do sistema informatizado do Porto de Itajaí no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; e IV – cientificar a empresa APM TERMINALS ITAJAÍ S/A e a Superintendência do Porto de Itajaí acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I

 

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