AC-150-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 150-2021-ANTAQ
Processo: 50300.018458/2020-61
Parte: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ
Ementa:
Trata o presente Acórdão de consulta formulada pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, por meio do Ofício nº 14/2020/DPR-CODEBA (SEI nº 1159586), sobre a cobrança de tarifa de infraestrutura terrestre para passageiros no Porto de Salvador.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 497ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – aprovar o entendimento técnico exarado por meio da Nota Técnica nº 359/2020/GRP/SRG (SEI nº 1188982), aprovado pelos Despacho GRP 1192268 e SRG 1193300; II – determinar à Superintendência de Regulação – SRG, a elaboração de Ofício destinado à Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, com as respostas consignadas na Nota Técnica nº 359/2020/GRP/SRG (SEI nº 1188982); III – determinar à Coordenadoria de Gestão de Documentos – CGD, o relacionamento do processo SEI nº 50300.013144/2016-95 ao presente processo; IV – cientificar a Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 31 de março de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.04.2021, seção I
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