Deliberação 60-2021

Deliberação 60-2021

EXTRATO DE DELIBERAÇÃO Nº 60, DE 1º DE ABRIL DE 2021 (Revogada pela Deliberação-DG nº 49, de 15 de março de 2022)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004466/2021-19 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 897-ANTAQ, de 21 de setembro de 2012, de titularidade da empresa MAYRINK IVAM BERGAMO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.581.288/0001-02, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude de alteração na composição da frota operacional na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Paraná, entre os municípios de Naviraí/MS (Porto Caiuá) e Querência do Norte/PR (Porto Felício).
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.04.2021, Seção I
REVOGADA

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário