AC-185-2021
ACÓRDÃO Nº 185-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processo: 50001.017340/2021-71
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A (02.762.121/0009-53)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de denúncia com pedido de medida cautelar protocolada pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO GOVERNO DE SÃO PAULO, em face da empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, visando à liberação de dois equipamentos de radioterapia importados da Inglaterra e desembarcados no Porto de Santos, nas instalações do referido terminal.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar protocolada pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO GOVERNO DE SÃO PAULO em face da empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A; II – declarar extinto o presente processo em razão de sua perda de objeto, com fulcro no art. 52, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com o consequente arquivamento dos autos; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que, por meio de sua Unidade Regional de São Paulo – URESP, dê continuidade à apuração realizada nos autos do Processo de Fiscalização nº 50300.005824/2021-01, com vistas à apuração de eventual ocorrência de abusividade nas cobranças de armazenagem; e IV – cientificar as partes envolvidas acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.04.2021, seção I
Nenhum comentário