AC-193-2021
ACÓRDÃO Nº 193-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processo: 50301.001230/2013-01
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Trata o presente Acórdão de proposta de revisão da Resolução Normativa nº 01/2015-ANTAQ e da Resolução nº 1.811-ANTAQ com vistas a regulamentar o afretamento de embarcações na navegação de Apoio Marítimo por interessados que não sejam autorizados na qualidade de Empresas Brasileiras de Navegação – EBN.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – aprovar os termos da Resolução-Minuta SRG 1247391, cujo escopo é a alteração da Resolução Normativa 01-ANTAQ e da Resolução 1.811-ANTAQ com vistas a regulamentar o afretamento de embarcações na navegação de Apoio Marítimo por interessados que não sejam autorizados na qualidade de Empresas Brasileiras de Navegação – EBN; e II – determinar à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, que estabeleça e implemente um programa de monitoramento da eficácia das alterações normativas referenciadas no inciso anterior no intuito de verificar se os efeitos almejados estão sendo alcançados.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.04.2021, seção I
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