Deliberação 72-2021

Deliberação 72-2021

DELIBERAÇÃO Nº 72, DE 20 DE ABRIL DE 2021 (Revogada pela Deliberação-DG nº 259-ANTAQ, de 19 de outubro de 2021)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021758/2020-27 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 985-ANTAQ, de 13 de setembro de 2013, de titularidade da empresa ZELIA SILVA GONCALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 11.340.946/0001-13, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de visando alteração da frota operacional na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Pão de Açúcar/AL e Niterói/SE.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.04.2021, Seção I
REVOGADA

 

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