AC-287-2021
ACÓRDÃO Nº 287-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.010171/2020-92
Parte: BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S.A (04.887.625/0001-78)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em desfavor da empresa BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A, inscrita no CNPJ nº 04.887.625/0001-78, acerca da apuração de irregularidade apontada em sede de procedimento de fiscalização extraordinário, consubstanciada no Auto de Infração nº 004428-8 (SEI nº 1092674), lavrado em 22/07/2020, pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), desta Agência.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004428-8, lavrado em 22/07/2020, pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), desta Agência; II – determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador, sem aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o DiretorGeral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I
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