AC-318-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 318-2021-ANTAQ
Processo: 00772.000019/2020-77
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Trata o presente Acórdão de procedimento inaugurado com vistas a trazer maior eficiência, celeridade, racionalidade e objetividade na prestação de subsídios técnicos, pelos órgãos internos da Agência, à Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA, no que se refere ao trâmite de notificações em mandado de segurança e comunicações judiciais de forma geral.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – aprovar o texto de portaria proposto no Anexo – Minuta de Portaria (SEI nº 1271385), que buscou fixar: (i) prazos para manifestações e trâmites internos; (ii) orientações para elaboração dos subsídios técnicos, juntada de documentos e sua classificação; (iii) iter interno para o trâmite de notificações em mandado de segurança na esfera da Agência; II – determinar que a PFA, em conjunto com as demais Superintendências e a Diretoria colegiada, promovam reunião de apresentação, explicação e definição de coordenação interna quanto ao funcionamento do novo fluxo proposto, com vistas a esclarecer e definir os papeis de cada agente e a evitar perda de prazos e existência de interpretações equivocadas sobre o tema; e III – encaminhar os autos para que a PFA, em conjunto com a SGE, promovam os procedimentos de estilo com vistas à publicação da nova Portaria.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.
Brasília, 17 de junho de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 21.06.2021, seção I
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