AC-325-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 325-2021-ANTAQ
Processo: 50300.006833/2020-20
Parte: TECON SUAPE S/A (04.471.564/0001-63)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado por TECON SUAPE S.A., titular do Contrato de Arrendamento CT 045/2001, consubstanciado na realização de investimentos não previstos originalmente no contrato, aporte de novos investimentos, expansão de área por incorporação do cais 01 e redução dos valores de receita bruta de 1ª manobra por parte do terminal.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – indeferir o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado por TECON SUAPE S.A. referente ao Contrato de Arrendamento CT 045/2001, tendo em vista a ausência de fatos supervenientes e imprevisíveis passíveis de onerar a execução contratual, bem como em razão de os investimentos propostos já se relacionarem a obrigações previstas no instrumento contratual ou cujo risco associado foi atribuído à arrendatária; II – prestar adicionalmente as seguintes informações à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários com intuito de fornecer subsídios necessários à análise dos parâmetros econômico-financeiros do Contrato de Arrendamento CT 045/2001, na hipótese de considerar presentes elementos fáticos que justifiquem uma revisão contratual, condicionada à demonstração do interesse público e considerada a inviabilidade e/ou desvantajosidade de se realizar nova licitação para exploração de área voltada à movimentação de contêineres no Porto de Suape: a) uma vez confirmada a hipótese de que trata o subitem anterior, o EVTEA apresentado por Tecon Suape S.A. reúne condições de ser aprovado com as seguintes ressalvas: 1. os investimentos realizados em 2012 não devem ser considerados, uma vez operada a prescrição estabelecida no art. 83 da Portaria 530-MINFRA; 2. aprovação parcial dos novos investimentos contemplados no Despacho Decisório 18/2020/SNPTA, ressalvados os ajustes de valor recomendados pela GPO/SOG e condicionado à alteração das regras de reversibilidade do contrato de modo a permitir que sejam considerados para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro; 3. Valor Presente Líquido de R$ – 307.587.781,79 (negativo) calculado após os ajustes referidos nos incisos anteriores e conforme detalhado nas manifestações da Gerência de Portos Organizados da SOG/Antaq (SEI 1179665, 1237018, 1260726 e 1260726); 4. proposta de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por meio da redução da remuneração variável, conforme coeficientes de desconto recomendados pela Gerência de Portos Organizados da SOG/Antaq (SEI 1179665, 1237018, 1260726 e 1260726);III – cientificar a empresa TECON SUAPE S.A. acerca da presente decisão.”
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 17 de junho de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 21.06.2021, seção I
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