AC-340-2021

AC-340-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 340-2021-ANTAQ (Alterado pela Deliberação-DG nº 262-ANTAQ, de 11 de outubro de 2021)

Processo: 50300.008352/2017-53
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN (34.040.345/0003-52)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso administrativo (SEI nº 1138015) interposto pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN (Porto de Maceió), inscrita no CNPJ nº 34.040.345/0003-52, em face da decisão proferida pela Resolução nº 7.920-ANTAQ (SEI nº 1103000), que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em razão de descumprimento parcial do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 25/2017/URERE/SFC (SEI nº 0330954), referente à Cláusula Primeira, “d”.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – conhecer o recurso interposto pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN (Porto de Maceió), inscrita no CNPJ nº 34.040.345/0003-52, ante a tempestividade do requerimento apresentado, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a íntegra da decisão exarada pela Resolução nº 7.920-ANTAQ (SEI nº 1103000), que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em razão do descumprimento parcial do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 25/2017/URERE/SFC (SEI nº 0330954);
II – determinar a imediata interdição do Terminal de Granéis Líquidos (TGL) do Porto de Maceió, objeto deste processo, até que a Autoridade Portuária comprove, por laudo técnico assinado por profissional competente, a existência de condições mínimas de segurança para a realização das operações portuárias; e (Revogado pela Deliberação-DG nº 262-ANTAQ, de 11.10.2021)
III – determinar à Unidade Regional de Recife (URERE) a instauração de Processo Administrativo Sancionador contra o Administrador do Porto de Maceió, para apuração de responsabilidade nos termos do art. 49 da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 21 de junho de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU 22.06.2021 seção I

 

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