AC-370-2021
ACÓRDÃO Nº 370-ANTAQ, DE 9 DE JULHO DE 2021
Processo: 50300.004448/2021-29
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS – MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL (MTPA), ECOPORTO SANTOS S.A (02.390.435/0001-15)
Ementa:
Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNTPA). Manifestação acerca do interesse em firmar compromisso arbitral.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 504ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – informar à Secretaria Nacional de Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura que, em resposta ao Ofício nº 81/2021/SNPTA, bem como ao conteúdo da Carta TCON-JUR-CE 00138/20, no que concerne às competências legais desta ANTAQ: a) os fatos apresentados nos mencionados expedientes acerca do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do CTR PRES nº 028/1998 não se enquadram nas hipóteses de recursos administrativos previstas na Lei nº 9.784/1999, de modo que os valores aprovados pela ANTAQ a título de valor presente líquido permanecem hígidos, nos exatos termos Resolução-ANTAQ nº 7.459/2019; b) encontra-se presente o pressuposto estabelecido no inciso I do artigo 6º do Decreto nº 10.025/2019, necessário à celebração de compromisso arbitral com a arrendatária ECOPORTO SANTOS S.A., CNPJ nº 02.390.435/0001-15, titular do Contrato de Arrendamento PRES nº 028/1998, com vistas a definir o desequilíbrio econômico-financeiro da avença, nos termos citado Decreto; II – caso o Poder Concedente identifique a existência dos pressupostos exigidos nas alíneas “a” e “b” do inciso II do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 10.025/2019 para a celebração do mencionado compromisso, a ANTAQ se posiciona favoravelmente à celebração do compromisso arbitral, de forma conjunta com o Poder Concedente; III – cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNTPA) e a empresa ECOPORTO SANTOS S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o DiretorGeral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.07.2021,Seção I
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