AC-403-2021
ACÓRDÃO Nº 403-ANTAQ, DE 15 DE JULHO DE 2021
Processo: 50300.011650/2020-26
Parte: ASSOCIAÇÃO DOS OPERADORES PORTUÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (23.607.525/0001-95)
Ementa:
Requerimento formulado pela Associação dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo – AOPES no intuito de impedir a realização de operações de titularidade do TERMINAL DE VILA VELHA S.A. e da empresa PEIÚ SPE S.A. (ambas arrendatárias de áreas localizadas no Porto Organizado de Vitória) na área de uso Público do Porto, solicitando ainda a adoção de medida cautelar administrativa nos termos do art. 45 da Lei nº 9.784/1999.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 504ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/07/2021, por maioria, vencido o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, ante as razões expostas pelo Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery, em: I – conhecer da denúncia formulada pela Associação dos Operadores Portuários do Espírito Santo – AOPES, envolvendo a realização de operações portuárias por parte do TERMINAL DE VILA VELHA S.A. e da empresa PEIÚ SPE S.A. em área de uso público do Porto de Vitória/ES, para, no mérito, negar provimento aos pedidos formulados; e II – dar ciência do presente acórdão à Associação dos Operadores Portuários do Espírito Santo – AOPES; ao TERMINAL DE VILA VELHA S.A.; à empresa PEIÚ SPE S.A.; à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e ao Tribunal de Contas da União.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COELHO DA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 19.07.2021, Seção I
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