AC-426-2021
ACÓRDÃO Nº 426-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 (Alterado pelo Acórdão nº 71-ANTAQ, de 10 de fevereiro de 2022)
Processo: 50300.015673/2019-76
Parte: RODRIMAR S. A. – TERMINAIS PORTUARIOS E ARMAZENS GERAIS (07.836.442/0002-00)
Ementa:
Recurso administrativo. Reequilíbrio econômico-financeiro de Contrato de Arrendamento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 506ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/08/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – não conhecer do recurso administrativo formulado pela empresa RODRIMAR S.A. TERMINAIS PORTUÁRIOS E ARMAZÉNS GERAIS, por ausência de competência da ANTAQ para decidir, em caráter recursal, acerca de matéria deliberada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) por meio do Despacho Decisório nº 9/2019/GABIN-SNTPA/SNTPA; para, no mérito, II – encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários recomendando o seu não provimento; III – cientificar a empresa RODRIMAR S.A. TERMINAIS PORTUÁRIOS E ARMAZÉNS GERAIS e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.08.2021, Seção I
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