AC-468-2021

AC-468-2021

ACÓRDÃO Nº 468-ANTAQ, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 (Auto de Infração nº 004418-0 declarado insubsistente pelo Acórdão nº 352/2022-ANTAQ, de 10 de junho de 2022)

Processo: 50300.012291/2020-24
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. (02.762.121/0004-49)

Ementa:
Processo Administrativo Sancionador. Apuração de irregularidade apontada em sede de procedimento de fiscalização. Não apresentação de Declaração de Cumprimento – ou certificação de observação – dos dispositivos do Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code). Subsistência do auto de infração. Aplicação de multa.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 507ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 16 e 18/08/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 004418-0, lavrado em 09/07/2020 pela Unidade Regional de Florianópolis (UREFL) desta Agência; II – aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. – TCG IMBITUBA, CNPJ nº 02.762.121/0004-49, no valor de R$ 459.800,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e oitocentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, por não apresentar Declaração de Cumprimento – ou certificação de observação – dos dispositivos do Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS), emitida pela CONPORTOS; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 26.08.2021, Seção I

 

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