AC-469-2021
ACÓRDÃO Nº 469-ANTAQ, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Processo: 50300.003618/2021-58
Parte: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA (37.115.342/0001-67)
Ementa:
Consulta formulada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA). Possibilidade de exercício de fiscalização de preços em Contrato de arrendamento portuário em que não constou cláusula de preço-teto. Remessa ao Tribunal de Contas da União.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 507ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 16 e 18/08/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – aprovar, na íntegra, as conclusões consignadas no Parecer Técnico nº 9/2021/GRP/SRG (SEI nº1262285); II – submeter as conclusões do Parecer Técnico nº 9/2021/GRP/SRG à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU); e III – cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.08.2021, Seção I
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