AC-478-2021
ACÓRDÃO Nº 478-ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.000416/2021-54
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
Ementa:
Demanda da Unidade Regional do Rio de Janeiro quanto a supostas ofensas à equipe de fiscalização praticadas pela Advogada representante de empresa, em peça de defesa escrita, nos autos do processo fiscalizatório nº 50300.015812/2020-03.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 507ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 16 e 18/08/2021, por maioria, vencido o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, ante as razões expostas pela Diretora Flávia Morais Takafashi, em: I – determinar à Secretaria Geral (SGE), que risque nos autos do processo nº 50300.015812/2020-03 as expressões consideradas excessivas (“perseguição”), bem como expeça certidão com inteiro teor, colocando-a à disposição dos servidores e dos demais interessados no presente processo, na forma do artigo 78, § 2º, da Lei nº 13.105, de março de 2015; II – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidade Regionais (SFC) que dê ciência da presente decisão à Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ); e III – cientificar a empresa representada e a sua Advogada acerca da presente deliberação.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora
Publicado no DOU de 03.09.2021, Seção I
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