AC-530-2021

AC-530-2021

ACÓRDÃO Nº 530-ANTAQ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Processo: 50300.008491/2020-82
Parte: BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S.A (04.931.019/0001-02).

Ementa:
Processo Administrativo Sancionador. Subsistência do auto de infração. Exploração de instalação portuária privada sem autorização prévia do poder concedente. Aplicação de multa pecuniária.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13 e 15/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 004387-7, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ); II – aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa BRASBUNKER PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 04.931.019/0002-93, na forma do inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233/2001, no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XV do art. 36, da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ, consubstanciada no fato de explorar instalação portuária privada sem autorização prévia do poder concedente; III – manter a restrição de acesso quanto ao presente processo sancionador, até o trânsito em julgado da matéria, em observância ao disposto no §1º do Art. 78-B da Lei nº 10.233/2001; e IV – cientificar a empresa BRASBUNKER PARTICIPACOES S.A. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 20.09.2021, Seção I

 

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