AC-551-2021
ACÓRDÃO Nº 551-ANTAQ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.002491/2021-50
Parte: BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S.A
Ementa:
Recurso administrativo. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13 e 15/09/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – conhecer o recurso administrativo interposto por BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S.A. em face do Acórdão nº 290-2021-ANTAQ, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o Acórdão recorrido em sua integralidade; II – determinar o arquivamento, em definitivo, da presente instrução processual; e III – cientificar as empresas BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S.A. e BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.09.2021, seção I
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