TA-1879
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.879-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, considerando os elementos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 50300.007783/2021-89 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 504ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de julho de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a empresa LACET NAVEGAÇÃO FLUVIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.754.870/0001-56, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Coari/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, em município de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e São Gabriel da Cachoeira/AM .
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.879-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
---|---|---|
LEÃO DE JUDÁ II |
001-021279-5 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: MANAUS/AM – SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: LEÃO DE JUDÁ II
Leão de Judá II – IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
Sexta – feira |
14:00 |
Barcelos/AM |
Sábado |
22:00 |
Barcelos/AM |
Sábado |
23:00 |
São Gabriel da Cachoeira/AM |
Segunda – feira |
06:00 |
Leão de Judá II – VOLTA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
São Gabriel da Cachoeira/AM |
Quinta – feira |
07:00 |
Barcelos/AM |
Sexta – feira |
15:00 |
Barcelos/AM |
Sexta – feira |
15:30 |
Manaus/AM |
Sábado |
12:00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (https://www.gov.br/antaq/pt-br).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário