Deliberação 262-2021

Deliberação 262-2021

DELIBERAÇÃO Nº 262, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008352/2017-53 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Deferir o pleito de desinterdição do Terminal de Granéis Líquidos (TGL) do Porto de Maceió, formulado pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, uma vez que as condições de tutela consignadas no inciso II, do Acórdão nº 340-2021-ANTAQ, SEI 1351321, restam alcançadas, condicionada à: I – recuperação da estrutura do píer, nos termos indicados no laudo e ao monitoramento constante da estrutura nesse período, sob pena de nova interdição; II – proibição de fluxo de veículos sobre o píer; III – restrição de operação com apenas um navio por vez.
Art. 2º Revogar a determinação contida no inciso II, do Acórdão nº 340-2021-ANTAQ, SEI 1351321.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, acompanhe o cumprimento das condicionantes estabelecidas no art. 1º desta decisão.
Art. 4º Cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.10.2021, Seção I

 

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