TA-1902
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.902-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.016311/2021-17 e tendo em vista o deliberado em sua 510ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de outubro de 2021,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual F. DE OLIVEIRA PEREIRA, CNPJ nº 34.018.881/0001-90, doravante denominado Autorizado, sediado em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal em município de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução-ANTAQ nº 912 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor – Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.902-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
AGATHA FERNANDA |
0011461934 |
PRÓPRIA |
LINHA: MANAUS/AM – TABATINGA/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: AGATHA FERNANDA
|
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.902-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.001252/2022-63 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.902-ANTAQ, de 11 de outubro de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual F. DE OLIVEIRA PEREIRA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.018.881/0001-90, doravante denominado Autorizado, com sede no município de Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Santarém/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução-ANTAQ nº 912 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL
I – EMBARCAÇÕES
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
AGATHA FERNANDA |
0011461934 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: MANAUS/AM – SANTARÉM/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: AGATHA FERNANDA
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Manaus/AM |
Terça-feira |
5h00 |
Itacoatiara/AM |
Terça-feira |
9h00 |
Itacoatiara/AM |
Terça-feira |
9h15 |
Parintins/AM |
Terça-feira |
15h00 |
Parintins/AM |
Terça-feira |
15h30 |
Juruti/PA |
Terça-feira |
16h30 |
Juruti/PA |
Terça-feira |
16h45 |
Óbidos/PA |
Terça-feira |
18h45 |
Óbidos/PA |
Terça-feira |
19h00 |
Santarém/PA |
Terça-feira |
21h40 |
Santarém/PA |
Quinta-feira |
5h30 |
Óbidos/PA |
Quinta-feira |
7h40 |
Óbidos/PA |
Quinta-feira |
8h00 |
Juruti/PA |
Quinta-feira |
8h40 |
Juruti/PA |
Quinta-feira |
9h00 |
Parintins/AM |
Quinta-feira |
11h30 |
Parintins/AM |
Quinta-feira |
12h00 |
Itacoatiara/AM |
Quinta-feira |
17h00 |
Itacoatiara/AM |
Quinta-feira |
17h30 |
Manaus/AM |
Quinta-feira |
21h30 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (portal.antaq.gov.br).
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