AC-647-2021

AC-647-2021

ACÓRDÃO Nº 647-ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Processo: 50300.020121/2019-80
Parte: ATEMS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A (03.987.364/0001-03)

Ementa:
Pedido de autorização para construção e exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP). Reconhecimento da possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o Poder Concedente e a interessada.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 511ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20/10/2021, por maioria, vencida a Relatora, Diretora Gabriela Costa, ante as razões expostas pelo Revisor, Diretor Adalberto Tokarski, em: I – reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETROL EO S.A., CNPJ nº 03.987.364/0001-03, com sede na Rua Pajurá, nº 103, Bairro Vila Buriti, Manaus/AM, com vistas autorizar a exploração de instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP), localizada no município de Santarém/PA, para movimentação e/ou armazenagem de granel líquido e gasoso, condicionada à alteração da atual poligonal do Porto Organizado de Santarém/PA; II – determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério da Infraestrutura, para que, na qualidade de Poder Concedente, adote os procedimentos inerentes a sua esfera de competência, conforme dispõe a legislação de regência, acompanhado da Minuta de Contrato de Adesão AST-DT nº 1334661, que se encontra alinhada à Portaria nº 1.064-MINFRA e ao modelo atual adotado pelo Poder Concedente; III – deferir o acesso integral da interessada aos presentes autos, pleiteado por meio da Petição SEI nº 1431102; e IV – cientificar a empresa ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. e a Companhia Docas do Pará (CDP) acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Gabriela Costa, que proferiu seu voto antes de deixar a Diretoria da Agência.

FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 28.10.2021, seção I

 

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