AC-653-2021
ACÓRDÃO Nº 653-ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.009672/2020-26
Parte: POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA (12.303.730/0001-40)
Ementa:
Consulta regulatória. Direito de opor bloqueios às circulares de consulta ao mercado nos casos em que a embarcação que realizará o bloqueio foi afretada por tempo e inscrita no Registro Especial Brasileiro (REB).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 511ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20/10/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – responder à consulta formulada, informando que, para o caso de afretamento por tempo de navio de bandeira brasileira (REB), quem tem direito a opor bloqueios às circulares de consulta ao mercado é a afretadora, isto é, a empresa que possui a gestão comercial da embarcação no período consultado na circularização; e II – cientificar a empresa POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta
Publicado no DOU de 27.10.2021, seção I
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