5182-17

5182-17

RESOLUÇÃO Nº 5.182-ANTAQ, DE 03 DE JANEIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003868/2016-21, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de aumento de capacidade de movimentação do Terminal de Uso Privado – TUP, denominado TUP SUPER TERMINAIS, localizado em Manaus/AM, de titularidade da empresa SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.335.535/0002-55, sem expansão da área original da referida instalação portuária, nos termos do Contrato de Adesão nº 051/2014-ANTAQ, mediante a instalação/operação de 02 RTG´s – Rubber Tired, na área do Pátio nº 2 e de 01 Guindaste Portuário de 45 toneladas de capacidade, desde que sua operação fique restrita ao trecho do píer flutuante constante da outorga já conferida por esta Agência Reguladora, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 2013, bem como o disposto na Portaria nº 249-SEP/PR, de 2014.
Art. 2º Cientificar a empresa SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acerca do teor da presente deliberação, com o posterior encaminhamento dos autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência conforme disposto na legislação de regência.
Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.01.2017, Seção I

 

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