5197-17
RESOLUÇÃO Nº 5.197-ANTAQ, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 71, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dá nova redação ao artigo 27, inciso VII da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo art. 3º, inciso VIII do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria nº 118-MF, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda, tendo em vista o que consta do processo nº 50300.002587/2016-51 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 415º Reunião Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação da tarifa do Porto de Corumbá – MS, que passa a ter a estrutura e os valores a seguir apresentados:
“TARIFA PORTUÁRIA DO PORTO FLUVIAL DE CORUMBÁ
TABELA I
UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ACOSTAGEM Pela Acostagem de Embarcação, por hora ……………………………………………….. R$ 108,00
TABELA II UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TERRESTRE Pelo Embarque e Desembarque de Passageiros/Turistas, por pessoa …………………. R$ 5,00
NORMAS DE APLICAÇÃO
Ficam isentas da cobrança da tarifa de embarque e desembarque os idosos, assim considerados os maiores de 65 anos de idade, bem como os deficientes físicos, sendo obrigatória a comprovação das condições beneficiadas pela isenção tarifária.”
Art. 2º Determinar que a Administração do Porto Fluvial de Corumbá encaminhe à ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da tarifa completa, incluindo as tabelas de valores, as normas de aplicação e as normas gerais, após a criação de tarifa aprovada no artigo 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.02.2017, Seção I
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