5212-17
RESOLUÇÃO Nº 5.212-ANTAQ, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000712/2015-15, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA) – na qualidade de Poder Concedente – e a empresa Alemoa S.A Imóveis e Participações, inscrita no CNPJ/MF nº 58.128.687/0001-25, visando à outorga de autorização para construir e explorar instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP), perfazendo área total de 108.167,68 m² (cento e oito mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), no município de Santos, SP, tendo em vista que foram atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 25/2015, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2017, Seção I
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