5221-17

5221-17

RESOLUÇÃO Nº 5.221-ANTAQ, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.008885/2016-54, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil dos bens inservíveis integrantes do acervo patrimonial da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, conforme Termos de Vistoria constantes dos documentos SEI nºs 0130522, 0130624, 0130748, 0130757, 0130760 e 0130767, considerando ainda a retificação feita pelo Termo de Vistoria nº 70-APPA/EP (documento SEI nº 0158872) e desconsiderando a desincorporação do bem a que se refere o Termo de Vistoria nº 73-APPA/EP (documento SEI nº 0158875), em consonância com os trabalhos elaborados pela Comissão designada pela Portaria/APPA nº 043/2016, de 26 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Recomendar à APPA que, no momento da alienação dos bens explicitados no art. 1º, com base no princípio da economia processual, considere, no mesmo ato licitatório, os bens vinculados aos Termos de Vistoria nº 30 e nº 31, tratados no âmbito do processo nº 50300.007026/2016-48.
Art. 3º Determinar que deverá ser comunicado à ANTAQ, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realização, o resultado da alienação dos bens em questão, com os recursos daí advindos sendo depositados em conta corrente bancária especial, para fins de sua utilização na aquisição de novos bens de interesse da Administração Portuária.
Art. 4º Determinar que a alienação ora reportada deverá se verificar em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 5º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC articule-se com a Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, ambas desta Agência, no sentido de acompanhar o processo de alienação dos bens objeto da presente deliberação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2017, Seção I

 

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