5244-17

5244-17

RESOLUÇÃO Nº 5.244-ANTAQ, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001261/2014-44, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, nos termos da Nota Técnica nº 02/2016/GPO/SOG, de 3 de março de 2016, registrada no SEI sob o nº 0034391, considerando os apontamentos dos Despachos GPO nº 0039850 e GPO nº 0114715, dos Despachos SOG nº 0089107 e 0118994, definindo o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato de Arrendamento nº 12/2007, firmado entre a empresa TOP LOG Transportes e Operações Portuárias Ltda., CNPJ nº 08.492.211/0001-09, e a Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, CNPJ nº 02.343.132/0001-41, com sede na rua Presidente João Pessoa, s/n, Centro, Cabedelo – PB com os seguintes parâmetros: 1) prazo da vigência do contrato de 25 (vinte e cinco) anos; 2) área do arrendamento de 6.475 m² (seis mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados); 3) movimentação máxima estimada: 948.197 t (novecentas e quarenta e oito mil, cento e noventa e sete toneladas); 4) Valor Presente Líquido – VPL positivo de R$ 14.732.315,92 (catorze milhões, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e quinze reais e noventa e dois centavos); 5) valor do arrendamento parte variável: R$ 3,51/t (três reais e cinquenta e um centavos por tonelada); 6) valor do arrendamento parte fixa: R$ 2,02/m² (dois reais e dois centavos por metro quadrado); 7) investimentos mínimos: R$ 9.625.000,00 (nove milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais); e 8) taxa de desconto: 11,89% a.a (onze vírgula oitenta e nove por cento ao ano).
Art. 2º Recomendar ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA que inclua cláusula contratual contendo a obrigação de pagamento pela arrendatária à Autoridade Portuária da parcela de remuneração variável, conforme previsão no EVTEA de R$ 3,51/ton, referenciados à data base da assinatura do contrato.
Art. 3º Recomendar ao MTPA, que no tocante ao pagamento das parcelas variáveis devidas à Autoridade Portuária, estabeleça tratativas junto a DOCAS/PB, com a finalidade de levantar a movimentação efetiva desde o início da vigência do contrato até a assinatura do termo aditivo, nos termos do consignado nos Despachos GPO 0114715 e SOG nº 0118994.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2017, Seção I

 

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