5242-17

5242-17

RESOLUÇÃO Nº 5.242-ANTAQ, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 30, de 19 de dezembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos Processos nºs 50300.002664/2013-20 e 50300.010618/2016-47 e tendo em vista o que foi deliberado na 416ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.237-ANTAQ, de 23 de outubro de 2015, de titularidade da empresa Hidrovias do Brasil – Navegação Norte S.A., CNPJ nº 14.820.318/0001-23, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em decorrência de alteração do fundamento legal da outorga e da natureza jurídica da empresa.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2017, Seção I
REVOGADA

 

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