5267-17

5267-17

RESOLUÇÃO Nº 5.267-ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000676/2017-43, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 417ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no §1º do art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa Caramuru Alimentos S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 00.080.671/0001-00, para movimentar de farelo de soja (SPC) em Estação de Transbordo de Carga – ETC localizada no município de Itaituba – PA, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa Caramuru Alimentos S.A. do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente ao qual a instalação portuária está jurisdicionada.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a realização da operação ora autorizada, bem como proceda à instauração de Processo Administrativo em face da empresa Caramuru Alimentos S.A., visando à apuração de responsabilidade quanto à construção de instalação portuária, localizada no município de Itaituba – PA, sem a pertinente autorização do Poder Concedente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.02.2017, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário