5280-17

5280-17

RESOLUÇÃO Nº 5.280-ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.002332/2014-14, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 417ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001125-8, lavrado em 10 de outubro de 2014, pela Unidade Regional de São Paulo – URESP, em desfavor da Companhia Docas de São Sebastião S.A. (CDSS), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.062.893/0001-74, em virtude de a nova tarifa do porto de São Sebastião, aprovada pela Resolução nº 4.090-ANTAQ, de 7 de maio de 2015, contemplar os itens que suscitaram o suposto descumprimento da disposição contida no art. 1º da Resolução nº 3.270-ANTAQ, de 4 de fevereiro 2014, e da perda de materialidade da infração, no que tange ao Acórdão nº 74-2015-ANTAQ ter tornado sem efeito o art. 2º daquela Resolução nº 3.270-ANTAQ, eximindo a autuada do ressarcimento dos valores cobrados a maior dos operadores portuários do porto organizado de São Sebastião.
Art. 2º Arquivar o presente processo administrativo sancionador nº 50302.002332/2014-14.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.02.2017, Seção I

 

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