5302-17

5302-17

RESOLUÇÃO Nº 5.302-ANTAQ, DE 8 DE MARÇO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000981/2015-63 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 418ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001457-5, lavrado em 20 de maio de 2015, pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência, em desfavor da empresa LX Serviços Marítimos Ltda., CNPJ nº 11.360.768/0001-92, em virtude da existência de bis in idem, considerando-se a infração objeto de penalidade aplicada por meio do Acórdão nº 78/2015-ANTAQ, de 25 de agosto de 2015, no âmbito do processo administrativo nº 50301.000713/2014-61, para determinar o arquivamento dos autos, sem aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.03.2017, Seção I

 

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