5304-17
RESOLUÇÃO Nº 5.304-ANTAQ, DE 8 DE MARÇO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004680/2016-08, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 418ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 002043-5, lavrado em 9 de maio de 2016, pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência, em desfavor da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, uma vez que os trabalhos conduzidos no âmbito do respectivo processo administrativo não observaram os preceitos legais e normativos, restando não atendido, por ausência de notificação prévia, o art. 11 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, para determinar o arquivamento dos autos, sem aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.03.2017, Seção I
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