5322-17
RESOLUÇÃO Nº 5.322-ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002673/2014-42 e tendo em vista o que foi deliberado na 419ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 001208-4 quanto à prática da infração tipificada no inciso XIV, do art. 34, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 2014, para aplicar à COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS – CESA, inscrita no CNPJ sob o nº 92.952.043/0001-95, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), vez que comprovada nos autos que esta explora área com 21.500,00 m², localizada dentro da poligonal do porto organizado de Porto Alegre, sem prévio procedimento licitatório.
Art. 2º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para que a CESA desocupe as áreas públicas de que trata o artigo anterior ou regularize a ocupação, mediante instrumento contratual válido para o caso concreto, previsto na Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, de 30 de maio de 2016, sob pena de interdição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.03.2017, Seção I
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