5339-17
RESOLUÇÃO Nº 5.339-ANTAQ, DE 22 DE MARÇO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001341/2017-42, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 418ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Resolução nº 5.315-ANTAQ, de 7 de março de 2017, em virtude de erro material, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no §1º do art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa Bontur S/A Bondinhos Aéreos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.551.382/0001-79, para movimentação de passageiros de turismo e tripulantes, compreendendo as operações de embarque, desembarque e trânsito, sem movimentação de bagagens, destinadas ou provenientes de embarcação fundeada ao largo da instalação portuária localizada no município de Balneário Camboriú – SC, pelo prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.03.2017, Seção I
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