5346-17

5346-17

RESOLUÇÃO Nº 5.346-ANTAQ, DE 11 DE ABRIL DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003083/2017-39, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência ao Consórcio Novo Terminal Marítimo de Salvador – CONTERMAS, composto pelas empresas Socicam Terminais Rodoviários e Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 62.396.296/0001-69, e Aba Infraestrutura e Logística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 55.395.883/0001-78, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para movimentar passageiros no terminal, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, ou até a celebração do respectivo contrato de arrendamento, quando restará devidamente extinta.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera o CONTERMAS do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente, bem como de observar a obrigatoriedade de remuneração da Autoridade Portuária referida no Despacho da área técnica, registrado sob o nº GPO 0152440, reiterado pelo Despacho de nº 0249641.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.04.2017, Seção I

 

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