5375-17

5375-17

RESOLUÇÃO Nº 5.375-ANTAQ, DE 27 DE ABRIL DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002738/2017-51, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., CNPJ nº 84.098.383/0001-72, para movimentação de granel sólido em instalação portuária de sua titularidade localizada no município de Manaus, AM, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de publicação desta Resolução.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente ao qual a instalação portuária está jurisdicionada.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que acompanhe a realização da operação autorizada na presente deliberação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.04.2017, Seção I

 

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