5435-17
RESOLUÇÃO Nº 5.435-ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.001844/2015-86, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 423ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), em face da empresa EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.650.060/0001-48, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, vez que comprovada nos autos que esta efetuou pagamento sem amparo legal, de “bonificação por desempenho” a ocupantes de cargos de direção Pagamento indevido de bonificação por desempenho para ocupantes de cargos comissionados da EMAP, em 2014, referente ao exercício financeiro de 2013, no valor total de R$ 987.358,37, desvinculado da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, prevista na Lei Federal nº 10.101, de 12 de dezembro de 2000, contrariando o disposto no Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira do Convênio de Delegação nº 016/2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.05.2017, Seção I
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