5453-17

5453-17

RESOLUÇÃO Nº 5.453-ANTAQ, DE 14 DE JUNHO DE 2017. (TORNADA SEM EFEITO PELA RESOLUÇÃO Nº 5.463-ANTAQ, DE 20 DE JUNHO DE 2017)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001711/2017-41 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 424ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa HIGH TIDE SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA. – EPP, CNPJ nº 03.034.354/0001-45, com sede à av. da França nº 164, 9º Andar – Sala 902 – Ed. Futurus, Comércio, Salvador – BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.420-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.06.2017, Seção I

 

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