3866-15
RESOLUÇÃO Nº 3.866 – ANTAQ, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA IESA ÓLEO & GÁS S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.001011/2014-55 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 374ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Iesa Óleo & Gás S.A., CNPJ nº 07.248.576/0001-11, no valor de R$ 35.437,50 (trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução no 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor, consubstanciada na construção de terminal de uso privado sem autorização desta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.01.2015, seção 1
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